Fluxo para solicitação de passagens e diárias - Território Nacional

Procedimentos relativos aos afastamentos para deslocamentos dentro do território nacional

1º passo – O servidor deve iniciar o processo no SEI – processo do tipo “Pessoal: Viagem a Serviço”;

2º passo – Incluir e preencher no processo o formulário “Requisição de Afastamento Nacional (Formulário)”;

3º passo – Anexar ao processo os documentos sobre o evento/atividade (convite, e-mail, comprovante de inscrição…); Caso seja uma ação de desenvolvimento ou capacitação, a ação deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Unidade e se faz necessário inserir no processo o print da planilha com a ação cadastrada; se for missão de trabalho, não precisa constar do PDP.

4º passo – Assinar o formulário no SEI.

5º passo – Encaminhar e-mail para a Coordenação Administrativa (coad.fct@ufg.br), o e-mail deverá conter o número do processo, a CoAd irá emitir a autorização, bem como solicitar a assinatura da Direção e iniciará a solicitação de viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

6º passo – Ao retornar da atividade e realizar a prestação de contas no SEI, o servidor deverá encaminhar e-mail para a Coordenação Administrativa (coad.fct@ufg.br), informando que a prestação de contas foi realizada.

 

Orientações gerais:

  • Todas as viagens devem ser registradas no sistema SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado para a UFG, conforme PORTARIA Nº 472, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
  • Ao retornar da atividade, o servidor deverá prestar contas EM ATÉ 5 (cinco) DIAS, a contar da data do retorno, inclusive nos casos de viagens cujas despesas foram custeadas pelo próprio servidor.
  • Os documentos necessários para Prestação de Contas são: Relatório de Viagem (disponível no SEI); Documento de Participação na atividade/evento, Bilhetes das Passagens Aéreas/Rodoviárias; Comprovante de uso do veículo oficial (disponível no SEI), se for o caso.

 

Atenção para os prazos:

  • O afastamento (nacional) que não ensejar ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com antecedência de 15 dias úteis do início do afastamento.
  • O afastamento (nacional) que ensejar compra de passagens deverá ser solicitado no SEI com 20 dias de antecedência do início do afastamento.
  • O afastamento (nacional) que ensejar apenas o pagamento de diárias deverá ser solicitado no SEI com 20 dias de antecedência do início do afastamento.
  • A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem, mediante apresentação dos comprovantes de deslocamento, comprovante de participação na atividade, ou Guia de Recolhimento da União-GRU quitada.