CAD FCT
Comissão de Avaliação Docente - CAD/FCT
Apresentação
A Comissão de Avaliação Docente (CAD) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal de Goiás segue a Resolução CONSUNI Nº 18/2017, de 18 de agosto de 2017, do Conselho Universitário que dispõe sobre normas para avaliação de pessoal docente em relação ao estágio probatório, à progressão funcional e à promoção na Carreira do Magistério Superior.
Os processos de Estágios Probatórios deverão ser analisados com base na Resolução em vigor na data da posse do(a) docente. Apenas os processos de docentes que tomaram posse após 18/08/2017 e foram autuados depois dessa data serão analisados pela Resolução CONSUNI nº 18/2017.
Com a Resolução nº 18/2017, os docentes poderão autuar processos 90 dias antes antes do vencimento do interstício. Portanto, as CADs devem analisar com eficiência e rapidez os processos com a finalidade de não prejudicar os docentes.
De acordo com o artigo 69 da nova resolução, a data da progressão, bem como seus efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de aprovação ou homologação do parecer da CAD pelo CD/Unidades e Colegiados/UAE, aceito pela CPPD (se a CAD cometeu erros na avaliação e o processo foi devolvido pela CPPD, deverá ocorrer nova homologação pelo CD/Unidades e Colegiados/UAE).
Lembramos que os diretores das UA's e chefes das UAE's das Regionais poderão aprovar os pareceres da CAD ad referendum.
- Se a homologação pelo CD/Unidades e Colegiados/UAE ocorrer ANTES do vencimento do interstício, a progressão bem como os efeitos financeiros ocorrerão na data de vencimento do interstício.
- Se a homologação pelo CD/Unidades e Colegiados/UAE ocorrer APÓS o vencimento do interstício, a progressão bem como os efeitos financeiros ocorrerão nesta data.
Portanto, tendo esta informação em mente, a CAD da FCT solicita que os senhores e senhoras fiquem atentos ao interstício de 24 meses da última progressão ou da sua posse e solicitem à progressão de 80 a 90 dias antes da data do interstício de 24 meses, a fim de evitar perdas financeiras.
A partir de 2 anos na carreira docente (24 meses), como já sabem, nós temos direito de solicitar progressão na carreira docente. Esta solicitação deve ser iniciada pelos docentes da FCT, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o qual todos têm acesso.
A fim de facilitar o início e acompanhamento de todo o processo de progressão ou promoção, criou-se um tutorial:
FCT - Passos para abertura de processo de progressão-promoção de docentes.pdf
Para melhor esclarecimento sobre o preenchimento do SICAD - Sistema de Cadastro de Atividades Docentes, documento pelo qual a CAD avalia o docente, segue uma pasta compartilhada com um vídeo, apresentação e manual de um curso ministrado sobre tal assunto. Acesse a pasta AQUIComissão Atual
- Presidente: Prof. Fernando Nunes Belchior
- Prof. Jonas Bertholdi
- Prof. Willer Luciano Carvalho
Suplentes
- Prof. Marcelo Barbosa César
- Prof.ª Alessandra Feijó Marcondes
- Prof.ª Fernanda Maciel Canile
- Prof. Júlio Cesar Valandro Soares
Portaria Nº 1402 de 4 de março de 2024.
Instruções dos Processos
Progressão e Promoção
- Abertura de processo no SEI
- Encaminhamento à CPPD
- RADOCs dos 24 meses do interstício
- Avaliação Discente dos semestres
- Certidão de ATA de aprovação dos RADOCs
- Avaliação da Direção
- Parecer da CAD
- Certidão de ATA de aprovação no CD
- Encaminhamento à CPPD
Estágio Probatório
- Encaminhamento à FCT (CPPD)
- RADOC do período
- Avaliação Discente
- Plano de Trabalho
- Certidão de ATA de aprovação do RADOC
- Certidão de ATA de aprovação do Plano de Trabalho
- Avaliação da Direção
- Parecer da CAD
- Certidão de ATA de aprovação no CD
- Encaminhamento à CPPD