Relatórios das Ações de Extensão

As coordenações de as ações de extensão com duração superior a um ano, deverão submeter no SIGAA, no final de cada ano, o relatório parcial da ação cadastrada.

Ao finalizar a ação de extensão, a coordenação da ação deverá submeter, no SIGAA, o relatório final para apreciação e encerramento da ação de extensão.

Somente ações de extensão com relatórios enviados são contempladas no RADOC.